TRAMARU

Os termos combinados, além do preço

As condições que o fornecedor declara na proposta e que decidem quem tem razão depois.

  1. 1.Fornecedor: ao montar a proposta, preencha os termos que você aceita cumprir.

    Só a tolerância de quantidade é obrigatória para enviar. Os demais são opcionais — e cada um que fica em branco é um ponto que ninguém combinou.

  2. 2.Comprador: veja os termos lado a lado em Comparar propostas.

    Eles não recebem destaque de extremo. Tolerância maior não é melhor nem pior — é diferente, e quem julga é você.

  3. 3.Depois do aceite, leia os termos na seção Termos combinados do pedido.

    Ali eles estão congelados no que valia no momento do aceite, e é esse texto que vale numa divergência.

Vale saber

  • A plataforma não sugere valor nenhum para estes campos, e isso é decisão, não falta. Sugerir condição padrão a fornecedores que concorrem pelo mesmo RFQ chega perto de combinar preço entre concorrentes.
  • "Não declarado" não é zero. Tolerância 0% quer dizer entrega exata, combinada. Tolerância em branco quer dizer que ninguém falou disso — e é aí que a discussão começa.
  • Tolerância de quantidade: quanto a entrega pode variar para mais ou para menos. É ela que define se falta virou divergência ou não.
  • Segunda qualidade: devolve ao fornecedor, o comprador pode ficar com desconto, ou não é esperada peça de segunda.
  • Aviamentos: quem compra botão, zíper, etiqueta e linha — fornecedor, comprador, ou divididos.
  • Aprovação da amostra: quantos dias o comprador tem para aprovar. O prazo de produção só começa a correr depois da aprovação.
  • Multa por atraso: percentual ao dia, com teto. A plataforma registra a que as partes combinaram — ela não fixa penalidade entre terceiros.
  • Ficha prevalecente: quando a peça-piloto diverge da ficha técnica, qual dos dois vale. Sem isso declarado, os dois lados têm razão.
  • Retrabalho: por conta de quem corre o conserto de um lote com defeito corrigível, e em quantos dias.
  • Encolhimento e solidez de cor: ou o fornecedor declara limites e a norma pela qual eles são medidos, ou há renúncia expressa. Vem junto o prazo para reclamar depois da primeira lavagem.
  • Risco da carga: quem responde se a carga sumir em trânsito — na saída da fábrica ou na entrega. Não confunda com quem paga o frete: são decisões independentes, e a plataforma não deriva uma da outra.
  • Seguro da carga: por conta do fornecedor, do comprador, ou sem seguro. "Sem seguro" declarado é diferente de não informado.
  • Modelagem: de quem é a modelagem e a ficha técnica, e por quantos meses o fornecedor não pode produzir a mesma peça para terceiros.
  • Reajuste de preço: preço firme, por índice — e aí o índice precisa estar nomeado —, ou por acordo, a partir de um prazo e com teto.

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